terça-feira, 8 de julho de 2014
TRIBUNAL ENTREGA LISTA DE GESTORES COM CONTAS REJEITADAS
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apresentou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba) a lista de gestores municipais que tiveram contas rejeitadas entre os anos de 2005 e 2012. Compõem a relação ocupantes e ex-ocupantes dos cargos de prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores, além de dirigentes de empresas e autarquias municipais.
O TCM informou através de nota à imprensa que tem a obrigação de informar à Justiça nos anos de eleições a relação de pessoas que tiveram contas relativas a cargos e funções públicas "rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente".
Ainda de acordo com o TCM, "estes gestores ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Decisão do TRE - Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Celso de Castro, a presença de um determinado nome na lista de tribunais de contas não significa a impugnação automática de uma determinada candidatura. "O que a legislação estabelece é que a inelegibilidade acontece quando há um ato de improbidade administrativa doloso e de caráter irreversível", diz, lembrando que é possível que gestores errem sem que se consiga comprovar o dolo.
Ele diz que a rejeição das contas é uma das etapas "necessárias, mas não suficiente para impedir registros". O advogado Ademir Ismerim explica que existe um processo entre a apresentação das listas pelos tribunais de contas e a decisão de conceder ou não registros a um determinado candidato.
"O Tribunal (TRE) ainda vai baixar um edital com um prazo de cinco dias para possíveis impugnações de registro", afirma. As impugnações podem ser pedidas por candidatos, partidos políticos ou coligações, explica. "A Justiça vai conceder aos candidatos a oportunidade de defesa e só depois decidir", diz. (As informações do A Tarde)
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