sexta-feira, 4 de julho de 2014
STJ SUSPENDE LIMINAR QUE DETERMINAVA REIMPRESSÃO DE INGRESSO DA FIFA NO DIA DOS JOGOS
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que determinou que a Fifa reimprimisse a segunda via de ingressos para jogos da Copa do Mundo. O TJ-CE havia determinado a reimpressão dos ingressos independente de ser ou não dia de jogo e valia para as partidas na Arena Castelão, em Fortaleza, onde Brasil e Colômbia se enfrentam nesta sexta-feira (4), às 17 horas.
A ação contra a Fifa foi movida pela Defensoria Pública do Ceará, que pedia que a Fifa fosse obrigada a reimprimir a segunda via em casos de furto, roubo ou extravio, ainda que fosse no dia do jogo. O TJ havia aplicado ainda uma multa de R$ 10 mil caso a Fifa descumprisse a decisão. A União apresentou um pedido de suspensão da liminar no STJ com o argumento de que a reimpressão de ingressos no mesmo dia do jogo representaria risco à segurança do evento, pois, além de provocar tumultos e situações de insegurança, poderia incentivar o cambismo.
A União ainda argumentou que a Fifa não teria como reprogramar as catracas no mesmo dia do evento, o que tornava inviável o cancelamento de ingressos poucas horas antes da partida. O ministro acolheu os argumentos apresentados, e que a decisão do TJ-CE pode comprometer a segurança e ordem do evento. Pela decisão de Dipp, a impressão do ingresso pode ser feita até um dia antes do jogo em casos de extravios, furtos ou roubos.
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