terça-feira, 15 de julho de 2014

LEI GARANTE RESERVA DE VAGA PARA GESTANTES EM ESTACIONAMENTOS

A partir de agora, estacionamentos de shoppings centers, centros comerciais e hipermercados do município deverão reservar vagas também para gestantes, bem como para pessoas com crianças de colo de até 2 anos de idade. A prefeitura de Salvador publicou, ontem, no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 8.627/2014, um complemento à norma que já assegura a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos em estacionamentos. Segundo a Assessoria-Geral de Comunicação da prefeitura (Agecom), a lei entra em vigor a partir da publicação, mas os estabelecimentos devem ser acionados dentro de 90 dias — tempo previsto para a lei ser regulamentada. Assinado pelo prefeito e o chefe de gabinete, a Lei 8.627/2004 também menciona a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), uma das responsáveis pela fiscalização da decisão. “A lei foi publicada hoje (ontem) e ainda tem que ser regulamentada. O que tem da Semop é que o Codecon vai fiscalizar”, disse a titular da Semop, Rosemma Maluf. O coordenador regional da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), Edson Piaggio, explicou que a partir de agora, os shoppings deverão analisar a decisão do ponto de vista jurídico. “Vamos avaliar se tem sustentabilidade jurídica ou não. Mas claro que aquilo que vem facilitar comodidade do cliente interessa ao shopping, independente de ser legal ou não”, afirmou. Em quase duas semanas, essa é a segunda publicação do DOM a atingir, shoppings, centros comerciais — incluindo restaurantes — voltados para atender também idosos, deficientes físicos e gestantes. No último dia 4, foi instituído por meio da Lei 8.626/14 que 10% das cadeiras em praças de alimentação devem ser reservadas e previamente identificadas para este público. Já o Artigo 2º da Lei 8.623/2014 publicada no mesmo documento viabiliza o agendamento de consultas e exames médicos por telefone, por parte desse segmento. (As informações do Correio)

Nenhum comentário:

Postar um comentário