terça-feira, 8 de julho de 2014

JUIZ DETERMINA READEQUAÇÃO DE PEÇA PUBLICITÁRIA DE SOUTO E GEDDEL

O juiz Salomão Viana, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), em decisão liminar, determinou que os representantes de uma peça publicitária dos candidatos Paulo Souto (DEM) e Geddel Vieira Lima (PMDB) adotem, em no máximo 24h, todas as providências indispensáveis para que o material publicitário, em um muro de Salvador, “passe a obedecer, rigidamente, as normas que regem a matéria, de forma a que seja mantida, entre as pinturas, independentemente de tratar-se de propaganda de um ou de outro representado, uma distância mínima capaz de evitar a produção do chamado efeito outdoor”. Três representações foram movidas pelo postulante do PT, Rui Costa. O magistrado entendeu que a peça, além de "malferir o conjunto normativo", também produz efeito visual semelhante a outdoors, o que "atrai a incidência da norma proibitiva do uso deste tipo de artefato propagandístico (Lei n. 9.504/97, art. 36, § 1º, parte final)". Em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações judicialmente impostas, uma multa diária de R$ 1 mil será cobrada para cada um dos representados. (As informações do BN)

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