O exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi considerado inconstitucional pela Procuradoria Geral da República (PGR), conforme parecer do subprocurador Rodrigo Janot Monteiro de Barros, publicado nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União. A decisão da constitucionalidade do exame, no entanto, caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, que solicitou a opinião da PGR.
O subprocurador considera que a Constituição Federal (CF) não contém “mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”.
Rodrigo Janot avaliou que a exigência de aprovação no exame de ordem contida no Inciso IV do Art. 8º da Lei nº 8.906/94 – que constitui pressuposto essencial para a inscrição como advogado nos quadros da OAB – não passa no teste da proporcionalidade. Para ele, a restrição, tal como atualmente posta, “atinge o núcleo essencial do direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão”. (As informações do A Tarde)
Nenhum comentário:
Postar um comentário