Começam a valer nesta quinta-feira (28), as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes à portabilidade e transferência de carências entre as operadoras privadas. Com a mudança, passam a ter direito à troca de operadora sem pagamento de multa e com transferência de período de carência já cumprido, clientes com contrato de adesão, isto é, com planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.
O benefício já era concedido para clientes individuais desde 2009. Também mudou o período de fidelização exigido das operadoras, que foi reduzido de dois para um ano a partir da segunda portabilidade. O prazo para solicitação do benefício passou de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato.
A portabilidade também só será aceita para planos equivalentes. Quem tem um serviço de enfermaria, por exemplo, só pode exercer a portabilidade com o mesmo tipo de acomodação. (As informações do Correio)
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