O prazo para a renovação dos contratos novos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), celebrados após a publicação da Lei 12.202, de 14 de janeiro de 2010, foi prorrogado para o dia 16 de setembro. O aditamento dos contratos antigos, porém, deve seguir o prazo anterior, que se encerra no próximo domingo, 31.
“A prorrogação vale para os aditamentos simplificados e não simplificados do segundo semestre de 2010 e do primeiro semestre deste ano”, explica Antônio Corrêa Neto, diretor financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pela operacionalização do Fies. “Para que todos possam renovar seus contratos, optamos por estender o prazo.”
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Para os contratos celebrados após a publicação da Lei 12.202, o aditamento deve ser feito por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), em www.fnde.gov.br. Nos financiamentos anteriores à lei, a renovação vale apenas para o 1º semestre de 2011 e deve ser realizada no Sistema de Financiamento Estudantil da Caixa Econômica Federal.
Procedimento – Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e efetuar a alteração. Automaticamente, será gerado um relatório, a ser analisado pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado na própria instituição.
Quando há alterações mais profundas no contrato – como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global –, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Neste caso, o próprio sistema gera um documento que precisa ser levado à instituição financeira para ser assinado um termo de compromisso pelo estudante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário