segunda-feira, 24 de março de 2014

DEPUTADO E INSTITUTO CRESCER SÃO CONDENADOS POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

O deputado estadual João Carlos Bacelar e o Instituto Crescer foram condenados por propaganda eleitoral antecipada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA). De acordo com informações da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) – que havia oferecido representação contra o político e o estabelecimento – ambos deverão pagar multa de R$ 5 mil (cada) em função das propagandas exibidas nas dependências do instituto, que oferece assistência à saúde em Salvador, e por distribuição de "santinhos" com fotografias do político. Em 29 de janeiro, o TRE já havia concedido medida liminar, pleiteada pela PRE/BA, com a determinação de que fosse suspensa a propaganda no prazo de 48 horas. A decisão que condena o político e o instituto ao pagamento de multa é de 18 de fevereiro deste ano. De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. (As informações do BN)

Nenhum comentário:

Postar um comentário