segunda-feira, 19 de maio de 2014
PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MP EM CRIMES ELEITORAIS SERÁ DEFINIDO PELO STF NESTA QUARTA
A admissão da ação que questiona a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita a atuação de promotores e procuradores nas eleições deste ano será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (21). A resolução do TSE, editada no final de 2013, estabelece que qualquer investigação de fraudes em campanhas eleitorais seja precedida de uma autorização da Justiça para ser instaurada. Até então, os membros do Ministério Público tinham autonomia para investigar irregularidades nas campanhas eleitorais. O ex-presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, e integrante do STF, foi o único que se opôs a aprovação da norma. Segundo o jornal O Globo, o ministro acredita que o Supremo vai dar um “puxão de orelha” na resolução. “Se a resolução não for revertida, estaremos legislando como constituintes. Não tenho a menor dúvida de que a decisão será pela admissibilidade (da ação). Precisamos do Ministério Público atuando de forma livre em defesa da sociedade”, afirma. O ministro diz que, em sua concepção, o Código do Processo Penal é muito claro ao estabelecer que o MP pode abrir um inquérito criminal. “Compete ao Ministério Público requisitar (as investigações) não ao juiz, mas à autoridade policial. Não sei o que houve quando decidimos isso (aprovar a resolução). Fiquei isolado no TSE”, explica. O ministro Dias Toffoli, recém empossado no cargo de presidente do TSE, defendeu a norma e afirmou que não há cerceamento das atividades do MP. Para ele, a questão ainda não foi abordada da maneira correta, e que não há limitação. “O que é necessário é que a investigação tenha capa, tenha autuação, existência. Só vai ter quando for apresentado à Justiça Eleitoral, se não é algo que está na gaveta, sem transparência. Se há necessidade de investigar, o Ministério Público diz que quer abrir inquérito e o juiz defere. Para depois ninguém jogar investigação na lata do lixo sem alegações. São inúmeros casos em que o TSE anulou investigações sem autorização”, diz Toffoli. A ação que questiona a resolução do TSE foi apresentada em março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
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