domingo, 18 de maio de 2014
COMPRAS NA INTERNET SÃO ALVO DE GOLPISTAS
Entre 2008 e 2013, 33% dos consumidores brasileiros foram vítimas de clonagem de cartão de crédito, débito e pré-pago. O levantamento foi feito pela ACI Worldwide, empresa que produz sistemas de prevenção a fraudes bancárias e lavagem de dinheiro.
Grande parte deste percentual é referente à compra pela internet, pois o cidadão precisa informar dados pessoais, como RG, CPF, número do cartão e senha de segurança, que são facilitadores de fraudes.
Vítima do golpe, a estudante Laís Lage comemora o fato de não ter prejuízos financeiros. Ela só soube do ocorrido após receber mensagem do banco informando que seu cartão tinha sido bloqueado. "Felizmente não conseguiram tirar nenhuma quantia da minha conta. Sempre fui cuidadosa, só compro em sites que confio, não dou minha senha a ninguém e meu cartão é de chip", conta Lage.
Segurança - De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), 85% das transações realizadas no Brasil são com cartões que têm chip. Isso inibe a clonagem em território nacional. Entretanto, fora do país, a maioria das transações é feita com cartões de tarja magnética, fácil de ser clonado.Nesses casos, o superintendente do Procon-Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares, orienta que o consumidor, ao receber a fatura do seu cartão, verifique a existência de compras não efetuadas por ele. Caso seja percebida qualquer incongruência, a pessoa deve entrar em contato com a administradora por meio do número do SAC, que fica no verso do cartão, para pedir o bloqueio ou o cancelamento.
"É importante solicitar o número de protocolo do atendimento. Em seguida, com os documentos pessoais e o extrato bancário, o consumidor deve registrar boletim de ocorrência na delegacia e reclamar aos órgãos de defesa", orienta Soares. Portanto, nos casos de clonagem, a responsabilidade por danos causados ao consumidor é da instituição financeira ou operadora de cartão, que, além da obrigação de investigar e solucionar os problemas (bloqueio e emissão de novo cartão, por exemplo), deverão ressarcir o cidadão de todos os valores pagos pelas compras indevidas.
Segundo o advogado Anderson Pitangueira, especialista em direito civil, em geral, as instituição costumam resolver a situação de forma administrativa, sem a necessidade de ação judicial. "Mas é importante fazer boletim de ocorrência e reclamar ao Procon ou ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível, caso haja resistência das instituições em resolver o caso", aconselha. (As informações do A Tarde)
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