Uma liminar expedida pela juíza, Carina Nassiri da Silva, titular da 2ª Vara Cívil da cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, a 462 km de Salvador, proíbe a cobrança e aplicação de multas pelo uso dos fotosensores de semáforos da cidade.
Na peça, a juíza destaca que os radares foram implantados em locais irregulares, sem prévia indicação de sua presença e que estaria descaracterizada a finalidade essencial do ato administrativo. Outro fato que chama a atenção das notificações é que as multas são emitidas nas cores preto e branco, gerando dúvidas se realmente o condutor teria ultrapassado em sinal vermelho.
A juíza justifica que os condutores apenas recebem nas notificações uma imagem-fotografia, onde consta o veículo sobre a faixa de pedestre, quando na verdade seria necessário constar várias fotografias coloridas mostrando quadro a quadro e contendo marcações cronometradas do momento em que o veículo atinge o início, meio e fim da faixa.
A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria Pública da Bahia, por meio da defensora Elizete Reis. (As informações do A Tarde)
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