terça-feira, 31 de maio de 2011

SESP PROVIDENCIA A RETIRADA DE SUCATAS DE CARROS DAS RUAS E AVENIDAS DE SALVADOR

Este ano, a Secretaria de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (SESP) já realizou cinco operações denominadas “Faxinaço” com o objetivo de retirar sucatas /carcaças de carros abandonados por seus proprietários em ruas e avenidas de Salvador.

Realizadas pela Coordenadoria de Serviços Diversos (CSD) em parceria com a Limpurb, Susprev e Transalvador, essas cinco ações resultaram em 446 notificações de infração e na retirada de 262 carros abandonados, que foram conduzidos ao setor de guarda de bens da prefeitura, localizado na Avenida San Martin. Na mais recente operação, realizadas dias 19 e 26 de maio, foram retirados das ruas 52 carros abandonados, todos em péssimo estado de conservação.

Por determinação do secretario da SESP, Marcelo Abreu, outras duas operações semelhantes serão realizadas ainda no primeiro semestre do ano, no mês de junho, com ações nos bairros da Orla, Suburbana e Via Regional. Independente das grandes operações, os fiscais da Secretaria realizam, diariamente, rondas em todas as regiões da cidade, a fim de averiguar se os carros que estão abandonados ou há muito tempo estacionados em locais públicos são carcaças e sucatas ou se ainda estão em condições de uso.

“Nosso intuito é proporcionar mobilidade às pessoas e aos motoristas que transitam por nossas ruas e avenidas e, também, manter a cidade limpa e bela. A participação da população é fundamental; quem tiver alguma reclamação ou sugestão para a retirada de sucatas em qualquer bairro da cidade, basta entrar em contato com a SESP que logo tomaremos as providências”, enfatiza Marcelo Abreu.

Se for constatado que o veículo está em estado de decomposição, enferrujado, com vidros quebrados e com foco de sujeira, o proprietário é notificado para que providencie a remoção em 72 horas.

Em caso de descumprimento do prazo as equipes da SESP fazem a retirada a retirada da carcaça e o proprietário é multado no valor de R$ 560,19. Caso deseje reaver seu bem, o proprietário tem prazo de 60 dias para tomar as providências necessárias. Vencido mo prazo o bem será leiloado, de acordo com a Lei 5.503/99.

Por: Sergio Toniello

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