terça-feira, 24 de maio de 2011

MEDIDA DA RECEITA FACILITA PAGAMENTO DO CHEQUE ESPECIAL

A Receita Federal decidiu facilitar a renegociação de crédito tomado por pessoas físicas e empresas na modalidade cheque especial, o chamado crédito rotativo. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o decreto 7.487, publicado hoje no Diário Oficial da União, iguala, no caso de inadimplência, a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do crédito rotativo ao do crédito chamado fixo (parcelado).

Com a mudança, a partir de agora, caracterizada a inadimplência, o banco só cobrará o IOF até o prazo de 365 dias. A partir deste prazo, quando o devedor for quitar sua dívida, ele só terá que pagar o imposto incidente até o prazo de um ano.

Hoje, no crédito rotativo, o IOF, que tem cobrança diária e recolhimento mensal, continuava sendo cobrado indefinidamente até que o devedor quitasse a dívida. (As informações da Agência Estado)

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