quinta-feira, 3 de abril de 2014

PREFEITURA PERDE PRIMEIRO ROUND DO IPTU

Em uma decisão do desembargador Emílio Salomão Resedá, a prefeitura de Salvador sofreu o primeiro revés no Tribunal de Justiça (TJ) em um questionamento relacionado ao aumento do IPTU. A Justiça determinou que a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) pague o imposto com base no valor de 2013 - de R$ 598.873,14 - acrescido da inflação e não os R$ 8.501.234,44, cobrados pelo município este ano. O magistrado afirmou na decisão que o aumento de 1.400% no valor cobrado pelo município "a princípio, ofende a razoabilidade que deve permear qualquer ato da administração". Ainda de acordo com desembargador, o valor exigido corresponde ao orçamento da Ebal em 2013. Disse, em análise prévia, que há "efeito confiscatório", o que é proibido pela Constituição, "além de impedir o regular exercício da atividade empresarial". O secretário James Correia, da Indústria, Comércio e Mineração, que é a pasta responsável pela Ebal, comemorou a decisão, mas cobrou do Poder Judiciário baiano uma decisão mais célere em relação à ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-Ba), que questiona a constitucionalidade do aumento do IPTU. "A nossa expectativa é de que o julgamento da ação da OAB se dê o mais rápido possível. Nós todos, baianos, fazemos um apelo para que o desembargador Roberto Franklin faça o seu relato e envie para o plenário para que ele seja apreciado, para resolver essa questão de uma vez por todas", diz Correia. Para ele, a votação da constitucionalidade traria mais tranquilidade e segurança para todos os interessados na questão, inclusive a administração municipal. "A Prefeitura deveria estar fazendo força para este julgamento acontecer logo porque ela é a grande interessada. O número de inadimplentes hoje é muito grande. Muita gente, pessoas físicas e jurídicas, não está pagando o IPTU aguardando esse julgamento", afirma o secretário estadual. (As informações do Correio) Procurada através da assessoria de imprensa, a Procuradoria Geral da Prefeitura informou que aguarda o posicionamento do Poder Judiciário a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da OAB-Ba. A respeito da ação da Ebal, a Procuradoria destacou através de nota que o caráter da decisão judicial não é definitivo. "Apenas após ouvir as partes e o juiz de primeiro grau é que o desembargador irá decidir o mérito da questão", diz trecho da nota.

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